Divulgar print do WhatsApp pode gerar indenização, segundo STJ

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Imagem: Shutterstock

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp gera indenização, ou seja, para o órgão, o vazamento de capturas de tela do app é uma “violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”.

A decisão foi tomada em julgamento a um caso (que já foi contado aqui) de um homem que entrou com uma ação na justiça de reparação por danos morais. Ele teve uma conversa em um grupo no mensageiro vazada em redes sociais e na imprensa.

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A vítima alegou no tribunal que a divulgação das prints afetou sua imagem, honra e que ele até perdeu o cargo que ocupava por causa do fato. O homem processou o autor das capturas de tela e venceu no 1° e 2° graus, sendo que o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil.

WhatsApp

A relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, argumentou na decisão que a análise de todo o material colhido no processo constatou que “a publicização das conversas acarretou ofensa à imagem e à honra do recorrido”.

“[...] as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e as opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, segundo trecho do documento.

Argumentação

A ministra Andrighi argumentou na decisão sobre a importância da preservação da privacidade mesmo em tempos de redes sociais. Ela lembrou que, ao enviar mensagens a determinados destinatários no WhatsApp, o emissor “tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público”.

A representante da corte também salientou que a própria encriptação da mensagem é outro fator relevante para considerar a divulgação indevida como passível de indenização, já que a tecnologia serve para que conteúdos não sejam lidos por terceiros.

Apesar disso, ela lembrou que a análise precisa ser feita caso a caso e que a mesma decisão pode não valer para casos em que a exposição de mensagens no app tiver como objetivo resguardar um direito próprio de quem tirou as prints, por exemplo.

WhatsApp

De maneira geral, a ministra defendeu que “caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”. A decisão pode ser consultada na íntegra por aqui.

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