O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi oficialmente instituído como único documento necessário para que os cidadãos brasileiros possam acessar serviços públicos e exercer suas obrigações. O decreto com a medida foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta terça (12) no Diário Oficial da União.
Com a mudança, o CPF passa a substituir números do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Ele também vale no lugar do número da matrícula em instituições públicas federais de ensino, dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e “demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Medida pode ser considerada como um primeiro passo rumo à criação de um Documento Único nacional.
A administração pública terá um prazo de três meses para adequar seus sistemas e permitir que o usuário acesse os serviços apenas com o CPF. No caso da CNH, o motorista ainda será obrigado a portar o documento – seja na versão física ou digital – enquanto estiver dirigindo.
Embora não preveja a criação de um documento único, a medida pode ser considerada como um primeiro passo rumo a esse objetivo. Em nota, o Ministério da Economia disse que o governo federal vem utilizando a tecnologia para simplificar os processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Fontes