Segundo a Agência Senado, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou o Projeto de Lei do Senado 224/2014, que modifica a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que o cancelamento de planos de telefone, internet e televisão poderá ser feito por ligação telefônica ou pela internet.
O Projeto foi motivado pelo fato de as empresas criarem restrições para cancelar o serviço, como a exigência de atendimento presencial. "É mais difícil rescindir um contrato que abrir uma empresa no Brasil", disse Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator na CMA.
Agora, o PLS 224/2014 segue para exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Isonomia
Na mesma reunião, foi aprovado em decisão terminativa o PLS 541/2013, que determina que os mesmos meios oferecidos para a contratação do serviço devem estar disponíveis para o cancelamento. Ou seja, se é possível contratar pela web, o usuário deve conseguir cancelar através do mesmo canal.
O texto também determina que os efeitos do cancelamento passem a valer a partir da data da solicitação, independentemente de o seu processamento necessitar de um prazo maior. Além disso, o usuário não precisa estar em dia para pedir o cancelamento, e o comprovante de pedido de cancelamento poderá ser enviado por correio ou email, como preferir o consumidor.
Com o Projeto, essa prática vai se tornar um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
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