O Brasil pode em breve ter a sua própria versão da "Lei do esquecimento", que já existe na Europa. Com ela, quem se sentir caluniado com uma notícia ou um texto publicado na internet pode solicitar a retirada do conteúdo.
Segundo a Folha de São Paulo, o texto garante que qualquer pessoa possa pedir a remoção de um conteúdo que "associe seu nome ou sua imagem a um fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime de que tenha sido absolvido e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso".
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto nesta terça-feira (6) sob o patrocínio do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Esse privilégio fez com que a proposta "pulasse" certas etapas de debate, como a comissão de Ciência e Tecnologia, e passasse direto para votação.
O projeto ainda vai para votação na Câmara e, depois, para o Senado (e lá, sem a influência de Cunha, discussões nas comissões podem acontecer). É possível ainda que o item sobre remoção completa de conteúdos seja questionado, mas por enquanto ele permanece em vigor.
Isso é ruim para o Brasil?
Na Europa, a "lei do esquecimento" é mais branda: o direito garantido é o de sites de busca não indexarem o conteúdo calunioso ou antigo nos principais resultados ou sequer mencionarem o fato nas pesquisas.
Aqui, a ideia é fazer com que o responsável pelo site ou portal de notícias retire totalmente o conteúdo. E se ele tiver sido publicado em jornais impressos ou passar na TV, como fica? Na Europa, pessoas públicas não podem pedir o direito ao esquecimento digital. O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional também se manifestou contra a proposta, alegando que ela fere a liberdade de expressão e cultura.