Nova lei de direitos autorais quer adequar o Brasil à era digital

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US$ 65 mil. Esse é o preço que uma pessoa terá de pagar caso possua o modelo de 120 GB do iPod Classic e deseje lotar o dispositivo com músicas. Isso, é claro, se respeitar todos os termos da lei de direitos autorais brasileira e pagar o valor de US$ 1 por cada canção baixada através da Apple Store.

E não adianta argumentar que esse valor é irreal, já que muita gente transfere sua antiga coleção de discos para o computador e depois a passa para o dispositivo. Afinal, segundo a atual lei de direitos autorais, datada de 1998, transformar um disco de música original em MP3 é crime, mesmo que o usuário tenha pago por ele e só tenha objetivos pessoais.

Quando a lei 9.610/98 foi formulada o mundo apresentava um cenário completamente diferente, em que nem sequer passava pela cabeça a ideia de transportar mais do que 15 músicas dentro do bolso. Afinal, a opção mais moderna daquela época eram os finados aparelhos discman, e termos como distribuição digital nem eram cogitados.

Atento às mudanças sofridas desde então, desde 2005 o Ministério da Cultura (MinC) discute a possibilidade de revisar a lei. Para incluir o uso de novas tecnologias e modificar alguns pontos abusivos da lei, o MinC abriu no dia 14 de junho uma consulta popular em seu site para discutir o texto do novo projeto de lei de direitos autorais.

Lei contempla as tecnologias digitais

A revisão da lei de direitos autorais brasileiras se faz necessária tanto para se adequarem práticas inexistentes em 1998 - como a distribuição digital de arquivos -, quanto para refletir uma nova forma de encarar a produção cultural.

Enquanto países como a França e os Estados Unidos optam por uma legislação mais dura e que pune severamente qualquer infração, o Brasil vai ao sentido contrário e busca aceitar a cultura do compartilhamento que surgiu com a internet.

Assim, pontos como a proibição da transferência de um CD original em MP3 e o caráter marginal com que a lei encara a produção de remixes devem ser totalmente revisados. O objetivo é gerar um maior equilíbrio entre as gravadoras que realmente se beneficiam com a lei atual e os artistas responsáveis pela produção do conteúdo.

O projeto de revisar a lei de direitos autorais brasileira também serve como uma forma de tentar combater a pirataria em um momento em que o país é quase totalmente dominado por conteúdo falsificado.

Além de tornar legais práticas comuns como a gravação de filmes exibidos na televisão e o xerox de livros didáticos com edições esgotadas, a nova lei tem pontos que facilitam o acesso à cultura por quem não dispõe de condições materiais para pagar o preço cobrado por gravadoras e editoras atualmente.

Interesse privado X acesso do consumidor

As principais criticas em relação à lei 9.610/98 que está em vigor é a proteção excessiva dada aos produtores de conteúdo, que limitam muito o que o usuário pode fazer com o produto adquirido. Alguns artigos são tão excessivos que o consumidor se torna praticamente um refém da companhia, tendo que gastar dinheiro se quiser realizar legalmente ações consideradas corriqueiras.

A revisão da lei também tem o objetivo de fortalecer os próprios artistas, ao impor regras para a realização de contratos que impeçam a utilização de cláusulas abusivas. Com o texto atual, o produtor de conteúdo tem pouca força na hora de estabelecer termos de contrato, e não é incomum encontrar casos de bandas que, embora tenham vendido muito, não viram quase nada do lucro obtido.

É claro que uma discussão desse tipo não poderia ser discutida sem alguma espécie de polêmica, e entidades de proteção do artista como a Associação Brasileira de Música e Arte (Abramus) já se manifestaram contra as mudanças propostas. Segundo o presidente da Abramus, Roberto Mello, o projeto é intervencionista e fere o direito privado. Ele acrescenta que a lei atual é muito recente e contempla de forma satisfatória os meios digitais.

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