Operadoras não poderão aumentar preços antes de 1 ano, segundo novas regras da Anatel

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Imagem: Getty Images/Reprodução

A versão consolidada do Manual Operacional para o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na última segunda-feira (05). O documento traz regras atualizadas para o atendimento aos clientes de telefonia, internet e TV por assinatura.

Elaborado em conjunto por representantes do órgão, prestadoras e entidades de defesa do consumidor, que o aprovaram em novembro do ano passado, o manual tem previsão de entrar em vigor a partir do dia 2 de setembro. No entanto, algumas das regras são alvo de questionamento pelas operadoras, como destaca o site Telesíntese.

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As novas regras para as operadoras de telefonia, internet e TV entram em vigor no dia 2 de setembro. (Imagem: Getty Images)As novas regras para as operadoras de telefonia, internet e TV entram em vigor no dia 2 de setembro. (Imagem: Getty Images)Fonte:  Getty Images/Reprodução 

Uma delas diz respeito ao reajuste de preços, que não poderá ser feito antes de o contrato completar 12 meses, exceto no caso da telefonia fixa. Além disso, o reajuste deverá estar previsto em contrato e incidir sobre o valor da oferta, com as operadoras sendo obrigadas a dar transparência às mudanças, incluindo a evolução do preço nos últimos cinco anos.

A devolução de valores cobrados indevidamente também foi alvo de recurso. Segundo as novas regras da Anatel, o cliente terá direito a receber a quantia em dobro, acrescida de 1% de juros ao mês, proporcional ao dia e com correção monetária no mesmo índice usado na cobrança por atraso, bem como a escolher como quer ser ressarcido.

Inadimplência e gravações

Outra mudança reclamada é sobre a suspensão por inadimplência. Conforme o novo regulamento, a operadora poderá cortar o serviço de telefonia, internet ou TV após 15 dias da notificação ao consumidor, porém será proibido cobrar qualquer valor referente à utilização do produto contratado durante este período.

As atualizações relacionadas às gravações das interações entre usuários e prestadoras também estão entre as queixas. Pelas novas determinações, as teles precisarão disponibilizar as cópias em até 48 horas após o contato e a mantê-las por até 90 dias, incluindo os registros do atendimento digital.

Como observa a publicação, não se sabe quais detalhes dessas mudanças são questionados pelas operadoras, já que os recursos são sigilosos. A Anatel negou solicitações de efeitos suspensivos para alguns deles, no primeiro semestre, mas ainda há pedidos em análise pela agência reguladora.

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