Tudo o que você precisa saber sobre importação de eletrônicos [infográfico]

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O Tecmundo e o Baixaki já ensinaram tudo o que você precisa saber sobre “Como fazer compras internacionais pela internet”. Mas muitos usuários ainda possuem dúvidas quando o assunto é importação de produtos em bagagem acompanhada. Por isso, preparamos este artigo para explicar as taxas, limites e exceções nas leis sobre importações.

Vamos nos ater às importações de eletrônicos, pois consideramos que esse seja o setor mais procurado pelos usuários. Desejamos que, ao final da leitura, não sobrem dúvidas em relação às compras internacionais. Será que você sabe quais são os itens essenciais?

O que é bagagem acompanhada?

Segundo a Receita Federal Brasileira, bagagem acompanhada é toda aquela que pode ser transportada pelos passageiros, no mesmo meio de transporte que eles. Cargas ou documentos equivalentes não são amparados por esse conceito, portanto não podem ser reconhecidos como bagagem e não são beneficiados com cotas de isenção.

Tudo o que você traz no mesmo meio de transporte

Na bagagem acompanhada, os passageiros podem trazer diversas mercadorias. Logicamente elas não podem entrar no Brasil sem a cobrança de taxas, mas há uma série de produtos considerados isentos. Como você pode imaginar, não é permitido trazer produtos para revenda sem que seja pago o II (Imposto de Importação).

Isenção: bens de uso pessoal

Você já deve ter ouvido alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal. Eles não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:

  • Celulares e smartphones
  • Video games
  • iPods e outros portáteis
  • Televisores e monitores
  • Câmeras digitais compactas
  • E-readers

O que caracteriza um bem de uso pessoal?

Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda. Ou seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as devidas taxas ao governo federal.

Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe. Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro comprou o aparelho para uso próprio. Por essa razão, não é permitido que sejam trazidos mais de um exemplar de cada tipo de produto.

Ou seja, os passageiros não podem trazer duas câmeras digitais, dois iPods, dois video games ou qualquer outra mercadoria. Caso isso aconteça, os produtos passam a fazer parte da cota de importação (que varia de acordo com o meio de transporte utilizado) e podem ser taxadas de acordo com as leis fiscais brasileiras.

As exceções

Apesar de ser possível provar que alguns produtos são trazidos para uso pessoal, há outros que são somados às cotas de importação, invariavelmente. É o caso dos notebooks, das câmeras fotográficas profissionais e das filmadoras, que são taxadas como qualquer outro produto importado.

Cota de importação

Produtos trazidos de fora do país (inclusive os trazidos por estrangeiros, como presente) devem respeitar um limite de valores somados. Por via terrestre ou fluvial, é permitida a entrada de produtos que se somem em até 300 dólares. O que passar desse valor é cobrado como excedente, sendo taxado em 50%.

Declare seus produtos na alfândega

Em números: caso um passageiro esteja com 400 dólares em produtos, terá excedido a cota de importação em 100 dólares. A multa de 50% é cobrada sobre os 100 dólares, representando 50 dólares a serem pagos para os fiscais alfandegários.

Por via aérea, a cota sobe para 500 dólares, mas a multa sobre o excedente permanece a mesma. Ou seja, caso um passageira traga 600 dólares em mercadorias, a cota terá sido excedida em 100 dólares. Logo, a multa a ser paga aos fiscais é de 50 dólares.

Quantos produtos eu posso trazer?

A resposta a essa pergunta pode variar muito, de acordo com o tipo de produto que está sendo importado. Para eletrônicos existe a seguinte divisão: um produto novo ou usado, desde que fora do lacre, pode ser considerado como item de uso pessoal. De um a três produtos novos, lacrados, entram na cota de importação.

Acima desse limite, caracteriza-se importação para revenda. Isso significa que todos os produtos serão taxados como encomendas, ou seja, será cobrada uma taxa de 60% sobre o valor dos produtos, mais 50% sobre o que exceder o limite de importação.

Tablets: a grande contradição

O grande problema das importações é que não existem padrões seguidos à risca pela fiscalização. Logo, cada fiscal da receita pode interpretar os produtos de uma determinada maneira. Por exemplo: há quem considere os computadores como itens de uso pessoal, enquanto a Receita Federal afirma que não é possível isentá-los da cota.

O mesmo se aplica aos e-readers. Enquanto muitos usuários conseguem importá-lo como livros (que são isentos de taxas), outros são taxados como eletrônicos comuns, já que vários modelos possuem acesso à internet, o que os caracteriza como computadores.

Fonte da imagem: divulgação/Apple

Mas o principal produto que faz parte das contradições nas importações é o tablet. Enquanto muitos conseguem passar como portáteis, há muitos outros que acabam sendo taxados como notebooks. Como computadores não podem ser considerados itens de uso pessoal, entram automaticamente na cota de importação.

Por essa razão, grande parte das pessoas que compra iPads (e outros tablets) nos Estados Unidos acaba sendo obrigado a pagar as multas por exceder a cota limite da Receita Federal. Ressaltamos: as leis dão muita margem para interpretações diferentes. Dessa forma, os fiscais de alfândega podem interpretar os tablets de várias formas e, algumas vezes, permitem que os aparelhos entrem no Brasil como bens pessoais.

Bagagem versus Encomenda

Existem algumas diferenças simples, mas muito importantes, entre as importações por bagagem acompanhada e encomendas. Quando um passageiro traz consigo alguns produtos, possui uma cota limite de isenção (produtos que, somados, não atinjam a cota, são isentos de impostos). Por encomendas, todas as mercadorias podem ser taxadas.

Além disso, existem diferenças nas formas de taxação. Enquanto a bagagem acompanhada só é tributada em 50% (caso ultrapasse os limites da receita federal), as encomendas são taxadas em 60% (taxa de importação). Nesse caso, também existe o limite das cotas de importação, com a mesma multa de 50% sobre o valor excedente.

Bagagem ou encomenda?

Vale lembrar que o envio de itens como presentes não imuniza os produtos de taxações. Isso depende muito de a aduana decidir fiscalizar ou não os pacotes. O mesmo se aplica aos produtos com valor inferior a 50 dólares, que também pode ser taxados, ao contrário do que dizem muitos importadores.

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Agora você já sabe como importar produtos quando viajar para o exterior. Você já conhecia as dicas que demos neste artigo? Deixe um comentário para nos contar suas experiências com compras internacionais.

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