FBI quer mais poder para rastrear pessoas na web; Google é contra

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A Google publicou ontem em seu Public Policy Blog um comentário oficial sobre uma medida do governo norte-americano que pode gerar inúmeros problemas de privacidade e de segurança para usuários na web no mundo todo. O FBI fez um pedido para que a justiça dos EUA altere alguns procedimentos para conceder mandatos e “permissões de espionagem” sem respeitar a jurisdição dos juízes que fazem a concessão.

Com isso, o FBI poderia rastrear e obter informações sobre qualquer usuário considerado pela agência como suspeito, mesmo que a localização do sujeito seja desconhecida. Atualmente, nos EUA só é possível conseguir um mandato desse tipo com juízes quem têm jurisdição sobre a localidade de onde opera a pessoa suspeita. Contudo, se essa pessoa está ocultando sua localização geográfica para navegar na web, o FBI não tem como conseguir um mandato.

Disfarçada

A medida até parece ser de causa nobre, mas, de acordo com a Google, ela levanta uma série de preocupações relacionadas à privacidade e à segurança de usuários ao redor do mundo. Caso esses procedimentos para concessão de mandatos sejam alterados da forma que o FBI deseja, será possível rastrear e investigar pessoas ao redor do mundo irrestritamente. Basicamente, há um exagero de poder nas mãos de um juiz.

Além do mais, se nações que não têm acordos de cooperação em investigações com os EUA flagrassem as atividades do FBI remotamente em seu território, grandes problemas diplomáticos seriam gerados, assim como os que aconteceram por conta da espionagem generalizada da NSA delatada por Edward Snowden.

Outra preocupação da Google sobre o caso é o fato de usuários de VPN— que ocultam sua localidade para realizar comunicação, transações bancárias e outras atividades sensíveis de forma segura na web — ficarem vulneráveis caso o FBI consiga esse novo tipo de mandato. A Google diz que, se é realmente necessário dar esse poder aos investigadores, isso deveria ser votado no congresso do país e não decidido por comitê de justiça qualquer.

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