O que fazer se você foi impedido de votar?

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No Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nos municípios brasileiros, as eleições de 2024 acontecem em 6 de outubro e, no caso de segundo turno, no dia 27 de outubro.

Devem votar todos os eleitores e eleitoras que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral – ou seja, que não estejam com seu título de eleitor suspenso ou cancelado.

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Mas por que isso acontece? A seguir, apresentamos as principais razões que podem fazer com que alguém seja impedido de exercer o seu direito ao voto. Acompanhe!

O que impede o eleitor de votar nas próximas eleições?

Há algumas situações que podem impedir um eleitor de votar no dia 6 de outubro de 2024. Vejamos a seguir os principais impeditivos legais:

Várias situações podem causar a suspensão do título eleitoral. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Várias situações podem causar a suspensão do título eleitoral. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Fonte:  GettyImages 

Impedimentos por regularização

Não vai poder votar o cidadão que estava com alguma pendência no título e não o regularizou perante a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio de 2024. Isso pode ocorrer por várias razões – como, por exemplo, a ausência nas últimas eleições sem justificativa.

Já o eleitor que não tiver votado nem justificado a ausência em três eleições consecutivas tem seu título cancelado, o que pode acarretar várias questões sobre os seus direitos no futuro.

Direitos políticos suspensos

O cidadão também pode estar com seus direitos políticos suspensos, sendo impedido de votar. Segundo a Constituição Federal, isso deve ocorrer a partir das seguintes situações:

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • Incapacidade civil absoluta;
  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
  • Improbidade administrativa.

Ou seja: fica impedido de votar a pessoa que, no dia da eleição, estiver presa e tiver contra si uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Nesse caso, os juízes comunicam à Justiça Eleitoral o impedimento do exercício do voto. Já os presos provisórios e os adolescentes internados mantêm seu direito de votar.

Desde 2015, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, esses cidadãos deixaram de ter seus direitos políticos suspensos e podem votar.

O Código Eleitoral brasileiro prevê que o deficiente visual pode assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille, usando também o sistema de áudio para exercer seu direito ao voto, com garantia de sigilo.

Ausência no cadastro da seção

Fica impedida de votar uma pessoa cujos dados não estiverem no cadastro da seção em que compareceu, mesmo que esteja portando em mãos o seu documento e título de eleitor.

Errar a seção em que você está inscrito pode impedi-lo de votar. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Errar a seção em que você está inscrito pode impedi-lo de votar. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Fonte:  GettyImages 

Por isso, o recomendado é conferir com antecedência o seu local de votação, para verificar se por acaso houve alguma mudança. Isso pode ser feito no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Falta de biometria

Também estará impedido de votar o eleitor que não compareceu à revisão biométrica, nos municípios em que o recadastramento foi finalizado.

Serviço militar obrigatório

Os eleitores do sexo masculino que estão no período de prestação do serviço militar obrigatório também têm seus direitos políticos suspensos e, portanto, não votam.

Nessa situação, eles são chamados de conscritos, e devem, depois de terminar o serviço obrigatório, procurar o atendimento da Justiça Eleitoral com o certificado de reservista, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou certificado de conclusão do curso de formação de sargentos.

O que é necessário para votar nas eleições?

Para poder votar, cada eleitor deve ir até a sua seção eleitoral e apresentar-se ao mesário portando um documento oficial com foto, como:

  • carteira de identidade;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira nacional de habilitação.

É preciso ter em mãos seu documento oficial com foto para poder votar. (Fonte: GettyImages / Reprodução)É preciso ter em mãos seu documento oficial com foto para poder votar. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Fonte:  GettyImages 

Não precisa necessariamente apresentar o título de eleitor, mas é recomendado que faça isso – seja na versão impressa ou na digital, no aplicativo e-Título. Isso agiliza o processo ao facilitar a identificação da seção eleitoral.

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente no celular nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android. Basta fazer o download e inserir os dados solicitados para abrir o seu título.

O que fazer para justificar a ausência do voto nas eleições?

Caso não possa comparecer à sua seção no dia da eleição, o ideal é fazer a justificativa assim que for possível. Há algumas maneiras de cumprir essa obrigação:

Há diferentes maneiras de justificar seu voto caso se ausente das eleições. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Há diferentes maneiras de justificar seu voto caso se ausente das eleições. (Fonte: GettyImages / Reprodução)Fonte:  GettyImages 

No dia da eleição

Se você não estiver no seu domicílio eleitoral na data do pleito, irá conseguir justificar sua falta dessas formas:

  • Por meio do aplicativo e-Título;
  • Nos locais de votação, indo diretamente nas mesas receptoras de votos e pedindo auxílio dos mesários;
  • Nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Como justificar depois da eleição?

Se você não conseguir justificar a falta no próprio dia da eleição, deve fazer isso por meio de requerimento apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs. Os prazos são:

  • Até o dia 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (ocorrido em 06 de outubro);
  • Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (ocorrido em 27 de outubro, se houver).

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